quarta-feira, 30 de março de 2011

Prefeito diz e desdiz. Ao final, nada diz.

Não tinha dinheiro, de repente apareceu! Ou o prefeito mentiu ou desconhece sua própria administração.

Num dia (28/03) o prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, afirma que os ACSs não teriam direito ao piso salarial nacional de 714,00. No dia seguinte, volta atrás e afirma que pagará esse teto aos ACSs que "trabalharem direito".

Sobre o assunto algumas questões:

1) Se o piso já estava definido, há meses, onde está parte do recurso não repassado aos ACSs? Assim, na certa, os ACSs têm todo direito ao pagamento retroativo, pois recurso já teve. Cadê?

2) Se o prefeito diz que só vai pagar aqueles que comprovarem que estão trabalhando, pra onde vai o restante do recurso destinado ao pagamento das atvidades dos ACS? Lembrando que esse recurso vem pra esse fim e que é de resposabilidade do poder público fiscalizar e fazer com que todos cumpram sua função.

Ainda: a categoria cobra o pagamento pela insalubridade da função. O prefeito quer negá-la. Sobre a questão apresento Art. 1 de PL 7.056/10 que regulamenta a EC 63:


"(...)

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo Único: As atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade aferido entre 20% a 40%, através de Laudo Técnico, nos termos de que dispõe o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo ser fiscalizado pelo órgão competente o acesso aos equipamentos de proteção individual adequado às particularidades de suas atividades e a realização de exames médicos periódicos.

(...)"

Alguma dúvida?

Mais informações na página da CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde).

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